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11 Out

Fiscalização da Receita Federal e os direitos dos contribuintes

Nos últimos anos, com os elevados investimentos do Governo Federal na estruturação e aparelhamento da Receita Federal, os contribuintes vêm sofrendo cada vez mais fiscalizações por parte do referido órgão, que é o responsável por fiscalizar e arrecadar os tributos federais em um complexo sistema tributário nacional e numa elevadíssima carga tributária que sufoca os contribuintes. Aliada a essa expansão material e humana da Receita Federal, com investimentos em programas de fiscalização e arrecadação cada vez mais sofisticados e com a constante contratação de pessoal, houve um significativo aparelhamento jurídico do órgão de fiscalização, com a edição de normas jurídicas que outorgam cada vez mais poderes à instituição Receita Federal e a seus prepostos (Delegados da Receita, Auditores Fiscais, etc.), sendo que nem sempre essas normas observam a legislação superior, como a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

Assim, com certa frequência, o contribuinte fiscalizado pela Receita Federal vê-se vítima de abusos por parte do órgão fiscalizatório, sendo que por desconhecer seus direitos como contribuinte acaba cedendo a certas exigências e práticas adotadas pela Receita Federal. Exemplo desses abusos é a quebra de sigilo bancário realizada pela Receita Federal sem autorização judicial para tanto, o que ocorre com bastante frequência, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessária autorização judicial é inconstitucional, ainda que existam algumas normas que autorizem essa condenável prática por parte do órgão de fiscalização tributária.

Outra medida adotada pela Receita Federal com certa frequência e que, a nosso ver, caracteriza uma medida ilegal, é a desconsideração de atos ou negócios jurídicos que, pelo exclusivo julgamento da autoridade administrativa fiscalizadora, teriam sido praticados com a finalidade de não pagar tributos, norma esta que é chamada de norma geral anti-elisiva.

Ora, além dessa norma, a nosso pensar, violar a Constituição Federal, por atribuir ao Fisco uma prerrogativa que pertence ao Poder Judiciário, que é o órgão estatal isento e equidistante das partes (Fisco x Contribuinte) para analisar e julgar se houve prática ilícita ou não visando a economia de tributos, a aplicação dessa norma anti-elisiva depende de regulamentação através de lei específica, como determina o artigo 116, paragrafo único, do Código Tributário Nacional, o que até o momento não ocorreu. Mas as autoridades fiscalizadoras, ignorando esse fato, têm aplicado com certa frequência essa norma anti-elisiva contra os contribuintes, o que, em nosso entender, é uma prática ilegal, da qual os contribuintes podem se salvaguardar. Assim, é importante que os contribuintes que sejam fiscalizados pela Receita Federal, ou mesmo por Fiscos Estaduais ou Municipais, tenham consciência que a fiscalização empreendida possui limites e que o contribuinte tem direitos que devem ser respeitados, sendo que em caso de violação desses direitos, tais contribuintes tem medidas judiciais a sua disposição com o objetivo de fazer cessar eventuais práticas ilícitas contra si, consultando para tanto um advogado de sua confiança.

Fabio Luis Marcondes Mascarenhas (fabio@stoche.adv.br) é advogado e sócio do Escritório Domingos Assad Stoche Advogados Associados, de Ribeirão Preto

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